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Foto do escritorFátima Cordeiro

Aposentadoria para donas de casa: O que você precisa saber




No Diário de uma Advogada, buscamos trazer temas que realmente façam diferença na vida das pessoas, e hoje o assunto é de grande interesse para donas de casa que pensam em seu futuro financeiro e em como assegurar uma aposentadoria. Recentemente, um amigo me procurou com uma dúvida que reflete a realidade de muitas famílias: ele queria entender como a mãe dele, que sempre foi dona de casa e nunca contribuiu para o INSS, poderia obter uma aposentadoria. Foi pensando nesse caso que preparei uma explicação detalhada sobre as opções disponíveis para donas de casa que nunca trabalharam formalmente.


Opção 1: Contribuição como Segurada Baixa Renda

Para donas de casa de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a contribuição como segurada de baixa renda é uma excelente opção. Essa modalidade oferece um valor reduzido de contribuição, permitindo que a dona de casa contribua com apenas 5% do salário mínimo. Após 15 anos de contribuições (180 meses) e ao atingir a idade de 62 anos, ela poderá solicitar a aposentadoria no valor de um salário mínimo.

No caso da mãe do meu amigo, essa foi a opção ideal: com um custo acessível, ela pode planejar a aposentadoria e assegurar um benefício formal para a velhice.



Opção 2: Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Outra alternativa é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como LOAS. Esse benefício é voltado para idosos em situação de vulnerabilidade financeira que não contribuíram para o INSS. Para se qualificar, é necessário ter pelo menos 65 anos e que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O valor recebido é de um salário mínimo mensal, mas não inclui o pagamento do 13º e não é transferido para herdeiros.

Essa opção é interessante para donas de casa em situação de baixa renda e idade avançada, especialmente quando as condições financeiras da família tornam inviável uma contribuição regular ao INSS.



Opção 3: Contribuição Individual ou Facultativa

A contribuição como segurada facultativa permite que qualquer pessoa sem vínculo empregatício, incluindo donas de casa, contribua para o INSS de forma voluntária. As alíquotas variam de 11% a 20%, conforme o valor da aposentadoria desejada. A alíquota de 11% sobre o salário mínimo oferece uma aposentadoria de valor mínimo, enquanto a alíquota de 20% sobre um salário escolhido permite uma aposentadoria de valor maior.

Conclusão

Se você também tem uma situação parecida ou conhece alguém que poderia se beneficiar dessas informações, deixe um comentário ou compartilhe! Cada caso é único, e aqui no Diário de uma Advogada queremos esclarecer dúvidas e ajudar você a fazer escolhas conscientes para um futuro mais seguro.

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