Diário de uma Advogada: O Dia em Que Meu Cliente Quase Perdeu a CNH
- Fátima Cordeiro
- 30 de jan.
- 2 min de leitura

Advogar não é apenas conhecer leis e escrever petições. No meu dia a dia, vivo histórias, resolvo imprevistos e, muitas vezes, sou a pessoa que acalma clientes desesperados.
Foi assim que nasceu este blog. O Diário de uma Advogada é um espaço para compartilhar as experiências que chegam até mim, desde as dúvidas mais simples até os casos mais complexos. Aqui, você encontra o Direito na prática, aplicado à vida real – sem juridiquês, sem enrolação, direto ao ponto.
Porque no fim das contas, todo mundo, em algum momento, se vê diante de um problema jurídico e pensa:

E agora? O que eu faço?
E é para isso que estou aqui.
Hoje, quero falar sobre um caso que recebi recentemente: um cliente que, sem querer, transpassou um bloqueio policial e foi surpreendido com uma multa de quase R$ 6.000,00 e a suspensão da CNH. Ele achou que não tinha saída, mas será que realmente não há como recorrer?

Se você já passou por algo parecido – ou quer entender como funciona esse tipo de infração – vem comigo. Vamos desvendar esse assunto juntos!
Transpor Bloqueio Policial Dá Multa e Suspensão da CNH?

Sim! De acordo com o artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passar por um bloqueio policial sem autorização é infração gravíssima e gera:
✔️ Multa de R$ 5.869,40 (sim, VINTE vezes o valor da infração gravíssima!);
✔️ Suspensão da CNH
✔️ Possível apreensão do veículo.
O problema é que muita gente não percebe que era um bloqueio, se assusta com a abordagem ou simplesmente não entende a gravidade da situação. E aí, o prejuízo vem com força!
É Diferente de Ignorar Ordem de Parada?

Sim! Esse é outro erro comum.
➡️ Transpor bloqueio policial (art. 210 do CTB) = quando há uma barreira (cones, viaturas, blitz) e o motorista passa sem autorização. Multa pesada + suspensão da CNH.
➡️ Desobedecer ordem de parada (art. 195 do CTB) = quando um agente sinaliza para parar (com a mão ou apito) e o motorista ignora. Multa bem menor, sem suspensão.
Mas dependendo do caso, a polícia pode enquadrar como desobediência (art. 330 do Código Penal) ou até desacato (art. 331 do CP).
Tem Como Recorrer e Não Perder a CNH?

Tem! Mas é preciso agir rápido e com uma defesa bem feita. Existem três chances de cancelar a penalidade:
1️⃣ Defesa Prévia – Antes da multa ser aplicada, verificando se houve erro no auto de infração.2️⃣ Recurso à JARI – Caso a defesa seja negada, entra o primeiro recurso oficial.3️⃣ Recurso ao CETRAN – Última tentativa no órgão estadual.
Possíveis Argumentos para Defesa

⚠️ Bloqueio sem sinalização adequada.
⚠️ Erro na identificação do veículo ou do condutor.
⚠️ Situação de emergência que justificaria a transposição.
⚠️ Abordagem irregular ou abuso de autoridade.
Cada caso tem sua particularidade, então a estratégia precisa ser certeira!
Conclusão – Multa Não É Sentença!

Se você recebeu essa multa, não precisa aceitar de olhos fechados. Com a defesa certa, há grandes chances de cancelar a penalidade e salvar sua CNH.
⚖️ Quer saber se o seu caso pode ser revertido? Me chama! Vamos analisar juntos e buscar a melhor solução.
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